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TERMOS DE USO DO SITE DA SIGNIFYD

Última atualização: 2 de julho de 2026

AVISO IMPORTANTE: LEIA ESTES TERMOS COM ATENÇÃO, POIS PODEM AFETAR SEUS DIREITOS LEGAIS NO CASO DE UM LITÍGIO ENTRE NÓS. EM PARTICULAR, CONSULTE A SEÇÃO INTITULADA “RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS; ACORDO DE ARBITRAGEM”, QUE EXIGE QUE DETERMINADOS LITÍGIOS SEJAM RESOLVIDOS POR MEIO DE ARBITRAGEM VINCULATIVA OBRIGATÓRIA E IMPEDE QUE VOCÊ LIDERE OU PARTICIPE DE UMA AÇÃO COLETIVA, BEM COMO AS SEÇÕES INTITULADAS “RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA” E “RENÚNCIA A JULGAMENTO POR JÚRI”, QUE CONTÊM UMA RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA E UMA RENÚNCIA A JULGAMENTO POR JÚRI PARA LITÍGIOS NÃO ARBITRÁVEIS.

Você acessou um site da Signifyd, Inc. (“Site” ou “Sites”). A Signifyd (aqui referida como “Signifyd”, “nós”, “nosso” ou “nos”) fornece estes Termos de Uso do Site (os “Termos”) para explicar as regras que regem seu acesso e uso dos Sites da Signifyd.

Ao acessar, usar ou interagir com os Sites, você indica que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado a estes Termos. Se você não concordar com estes Termos, deverá deixar de acessar ou usar os Sites. Podemos revisar estes Termos, a nosso exclusivo critério, a qualquer momento. É sua responsabilidade verificar periodicamente estes Termos quanto a alterações. Seu uso continuado dos Sites após qualquer atualização constitui sua aceitação vinculativa de tais alterações, exceto quando a legislação aplicável exigir aviso adicional sobre tais atualizações, caso em que cumpriremos tais requisitos adicionais de aviso.

Determinados Sites ou serviços oferecidos por meio de nossos Sites podem estar sujeitos a termos e condições adicionais ou separados. Havendo conflito entre estes Termos e tais outros termos e condições, estes últimos prevalecerão.

Exceto pela Seção 10, que prevê arbitragem vinculativa e renúncia a direitos de ação coletiva, reservamo-nos o direito de revisar estes Termos, a nosso exclusivo critério, a qualquer momento. É sua responsabilidade verificar periodicamente estes Termos quanto a alterações. Seu uso continuado dos Sites após qualquer atualização constitui sua aceitação vinculativa de tais alterações, exceto quando a legislação aplicável exigir aviso adicional, caso em que cumpriremos tais requisitos. Determinados Sites podem estar sujeitos a termos e condições adicionais ou separados. Havendo conflito entre estes Termos e tais outros termos e condições, estes últimos prevalecerão.

  1. GERAL
    1. Acesso e Elegibilidade. Ao acessar ou usar os Sites, você aceita e concorda em ficar vinculado e em cumprir estes Termos e nosso Aviso de Privacidade, aqui incorporado por referência. Se você não concordar em ficar vinculado a estes Termos ou a qualquer de suas disposições, não acesse nem use os Sites. Você só poderá usar os Sites se puder firmar um contrato vinculativo com a Signifyd (seja em seu próprio nome ou em nome da entidade que representa) e somente em conformidade com os Termos e com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis. Ao usar os Sites, você declara que não consta de nenhuma lista de pessoas impedidas de receber serviços nos termos da legislação aplicável (incluindo, sem limitação, a Denied Persons List e a Entity List emitidas pelo Departamento de Comércio dos EUA, Bureau of Industry and Security). Você deve ter atingido a maioridade em sua jurisdição para usar os Sites. Se estiver aceitando estes Termos em nome de uma organização ou entidade, você declara e garante estar autorizado a fazê-lo. Você não poderá acessar nem usar os Sites se estiver impedido de recebê-los nos termos da legislação aplicável ou se tiver sido previamente suspenso ou removido dos Sites.
    2. Conteúdo do Usuário. Ao usar os Sites, você poderá enviar, exibir, publicar ou de outra forma disponibilizar por meio dos Sites determinado conteúdo, incluindo, sem limitação, dados, designs, textos, arte, áudio, vídeo, gráficos, imagens, informações e outros materiais (coletivamente, “Conteúdo do Usuário”). Você é o único responsável por qualquer Conteúdo do Usuário que disponibilizar por meio dos Sites, incluindo quaisquer direitos de terceiros necessários sobre o Conteúdo do Usuário. Reservamo-nos o direito de pré-analisar qualquer Conteúdo do Usuário antes de sua exibição nos Sites e poderemos proibir ou impedir que você publique, carregue, armazene, compartilhe, envie ou exiba tal Conteúdo do Usuário nos e por meio dos Sites a qualquer momento. Poderemos, a nosso exclusivo critério, rejeitar, mover, editar ou remover qualquer Conteúdo do Usuário enviado aos Sites por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, Conteúdo do Usuário que viole estes Termos.
  2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Concessão de Licença. Sujeito aos termos e condições aqui previstos, concedemos a você uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável para acessar, visualizar e usar os Sites exclusivamente para os usos permitidos aqui descritos. Nenhuma licença ou direito é concedido a você por implicação ou de outra forma sob quaisquer direitos de propriedade intelectual de nossa titularidade ou controle, ou de nossos licenciadores, exceto pelas licenças e direitos expressamente concedidos nestes Termos.
    2. Titularidade da Propriedade Intelectual. Entre você e a Signifyd, os Sites, incluindo, sem limitação, qualquer conteúdo, dados, organização, gráficos, design, compilação, tradução magnética, som, arte, código de computador, conversão digital, logotipos, nomes, patentes, marcas, marcas de serviço, nomes de produtos e serviços, slogans, direitos autorais e todos os direitos de propriedade intelectual neles contidos ou a eles relacionados, são e permanecerão propriedade exclusiva da Signifyd, de suas afiliadas ou licenciadores (conforme aplicável). Nada nestes Termos será interpretado de modo a conceder a você quaisquer direitos sobre o acima exposto, exceto o direito limitado de usar os Sites expressamente aqui estabelecido.
    3. Licença sobre o Conteúdo do Usuário. Ao enviar Conteúdo do Usuário aos ou por meio dos Sites, você concede à Signifyd uma licença mundial, perpétua, irrevogável, isenta de royalties, não exclusiva e sublicenciável para usar, copiar, armazenar em cache, distribuir, reproduzir, modificar, editar, adaptar, executar publicamente, exibir publicamente, traduzir, criar obras derivadas, vender, locar, transmitir, comunicar ao público, desmontar e publicar tal Conteúdo do Usuário, no todo ou em parte, em qualquer formato ou meio atualmente conhecido ou futuramente concebido, sem compensação a você, para qualquer finalidade, incluindo, sem limitação, a promoção e redistribuição de parte ou da totalidade dos Sites (e de obras derivadas dos mesmos).
    4. Feedback. De tempos em tempos, você poderá nos fornecer comentários, sugestões ou ideias de aprimoramentos, melhorias, alterações ou acréscimos aos Sites ou aos nossos negócios em geral, incluindo ideias de novos recursos, materiais e outros conteúdos (“Feedback”). Ao nos fornecer Feedback, você concede a nós a titularidade exclusiva do Feedback e de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos sobre ele, e nos prestará cooperação razoável na documentação dessa concessão. A Signifyd não tem qualquer obrigação de fazer algo com o Feedback, mas teremos o direito pleno, mundial e desimpedido de usar, incorporar e de outra forma exercer e explorar plenamente qualquer Feedback por meio de todas as formas de mídia, métodos de distribuição e tecnologia atualmente conhecidos ou posteriormente desenvolvidos, para quaisquer finalidades, comerciais ou não, e de transferir ou licenciar nossos direitos sobre o Feedback, sem aviso, reconhecimento ou compensação a você.
  3. USOS PROIBIDOS
    Ao usar os Sites, você concorda em não fazer, nem incentivar, auxiliar ou permitir que qualquer terceiro faça o seguinte: (i) reproduzir, duplicar, modificar, copiar, adaptar, distribuir, transmitir, exibir, vender, alugar, locar, emprestar, transferir, publicar, criar obras derivadas ou de outra forma explorar para qualquer finalidade o conteúdo, software, produtos, serviços ou dados encontrados nos Sites; (ii) alterar ou adulterar quaisquer materiais nos Sites ou a eles associados; (iii) praticar qualquer atividade que possa nos levar a violar qualquer lei, estatuto, regulamento ou norma aplicável; (iv) praticar qualquer conduta fraudulenta, imprecisa, infratora, difamatória, caluniosa, abusiva, ofensiva, obscena ou que de outra forma viole qualquer lei ou direito da Signifyd, de seus usuários ou de qualquer terceiro, incluindo direitos de privacidade, direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual; (v) enviar, transmitir, publicar, carregar ou de outra forma disponibilizar publicidade ou comunicações comerciais não solicitadas ou não autorizadas, como spam, publicidade, materiais promocionais, correntes ou qualquer outra forma de solicitação; (vi) tentar contornar qualquer medida tecnológica implementada por nós, por qualquer de nossos provedores ou por qualquer terceiro (incluindo outro usuário) para proteger ou restringir o acesso aos Sites; (vii) tentar decifrar, remover, descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa de qualquer software ou outro código subjacente nos Sites, ou usar qualquer software de monitoramento ou descoberta de rede para determinar a arquitetura dos Sites; (viii) remover ou modificar qualquer aviso de direitos autorais, marca ou outro aviso de direitos de propriedade que apareça em qualquer parte dos Sites ou em quaisquer materiais impressos ou copiados dos Sites; (ix) usar quaisquer robôs, spiders, scrapers ou quaisquer outros meios automatizados para acessar os Sites para qualquer finalidade; (x) realizar ação que imponha, ou possa impor, a critério da Signifyd, uma carga excessiva ou desproporcionalmente grande sobre a infraestrutura da Signifyd; (xi) coletar ou extrair, inclusive por meio de spidering ou uso de spyware, quaisquer dados (incluindo informações de identificação pessoal) dos Sites; (xii) revender ou fazer qualquer uso comercial dos Sites, salvo conforme aqui autorizado, sem nosso consentimento prévio por escrito; (xiii) personificar outra pessoa ou de outra forma deturpar sua afiliação com uma pessoa ou entidade, cometer fraude, ocultar ou tentar ocultar sua identidade; (xiv) interromper, sobrecarregar, atacar, modificar ou interferir no funcionamento adequado dos Sites, ou impedir ou interferir no uso dos Sites por terceiros; (xv) acessar qualquer conteúdo dos Sites por meio de qualquer tecnologia ou meio que não os fornecidos ou autorizados pelos Sites; (xvi) transmitir quaisquer vírus, códigos maliciosos ou outras instruções de computador ou meios tecnológicos cuja finalidade seja interromper, danificar ou interferir no uso de computadores ou sistemas relacionados; (xvii) usar qualquer conteúdo dos Sites de qualquer forma que possa infringir qualquer direito de propriedade intelectual, direito proprietário ou direito de propriedade nosso ou de qualquer terceiro; (xviii) acessar os Sites para construir um site, aplicativo, produto ou serviço semelhante ou concorrente; ou (xix) usar os Sites de qualquer forma exceto conforme permitido por estes Termos.
  4. PRIVACIDADE Para informações sobre nossas práticas de dados, incluindo a coleta e o uso de suas informações, consulte nosso Aviso de Privacidade. Nosso Aviso de Privacidade aplica-se ao seu uso dos Sites e é incorporado por referência a estes Termos.
  5. ISENÇÃO DE GARANTIAS OS SITES SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” (“AS IS”) E “CONFORME DISPONÍVEIS” (“AS AVAILABLE”). O USO DOS SITES É POR SUA CONTA E RISCO. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, OS SITES SÃO FORNECIDOS SEM GARANTIAS QUANTO À CONFIABILIDADE, PONTUALIDADE, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, DISPONIBILIDADE, PRECISÃO OU INTEGRIDADE DOS SITES, E A SIGNIFYD POR MEIO DESTE ISENTA-SE, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, DE TODAS AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA OU NÃO VIOLAÇÃO. SEM LIMITAR O ACIMA EXPOSTO, A SIGNIFYD, SUAS SUBSIDIÁRIAS, SUAS AFILIADAS E SEUS LICENCIADORES NÃO GARANTEM QUE (i) OS SITES ATENDERÃO AOS SEUS REQUISITOS OU EXPECTATIVAS; (ii) OS SITES ESTARÃO DISPONÍVEIS EM QUALQUER MOMENTO OU LOCAL ESPECÍFICO; (iii) OS SITES ESTARÃO LIVRES DE ERROS; (iv) AS FUNÇÕES OU RECURSOS DOS SITES SERÃO ININTERRUPTOS, SEGUROS OU LIVRES DE ERROS; (v) OS DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS; OU (vi) OS SITES ESTARÃO LIVRES DE VÍRUS OU OUTROS COMPONENTES NOCIVOS. A SIGNIFYD NÃO OFERECE GARANTIA DE QUE ATUALIZARÁ OU CONTINUARÁ A OFERECER OU DISPONIBILIZAR OS SITES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER SITE ESPECÍFICO POR QUALQUER PERÍODO DE TEMPO. AS ISENÇÕES ANTERIORES APLICAR-SE-ÃO NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI E SOBREVIVERÃO A QUALQUER RESCISÃO OU EXPIRAÇÃO DESTES TERMOS OU DO SEU USO DOS SITES. VOCÊ RECONHECE E CONCORDA QUE, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, TODO O RISCO DECORRENTE DO SEU ACESSO E USO DOS SITES PERMANECE COM VOCÊ.
  6. CONTEÚDO DE TERCEIROS Os Sites podem conter links para materiais de terceiros que não são de propriedade ou controle da Signifyd. A Signifyd não endossa nem assume qualquer responsabilidade por tais sites, informações, materiais, produtos ou serviços de terceiros. Se você acessar um site ou serviço de terceiros a partir dos Sites ou divulgar suas informações ou dados em ou por meio de qualquer site ou serviço de terceiros, fá-lo-á por sua conta e risco, e você compreende que estes Termos e a Política de Privacidade da Signifyd não se aplicam ao seu uso de tais sites. Você expressamente exime a Signifyd de toda e qualquer responsabilidade decorrente do seu uso de qualquer site, serviço ou conteúdo de terceiros, incluindo, sem limitação, conteúdo, dados, informações e/ou materiais enviados por outros usuários.
  7. INDENIZAÇÃO Na máxima extensão permitida por lei, você concorda em indenizar, defender e isentar a Signifyd e seus respectivos diretores, conselheiros, funcionários, acionistas e representantes (e todos os sucessores e cessionários de qualquer um dos anteriores) de e contra qualquer reivindicação ou demanda de terceiros, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e despesas razoáveis, em conexão com ou decorrentes do seu uso dos Sites, da sua conexão aos Sites, do seu Conteúdo do Usuário, da sua violação dos Termos, da sua violação de uma lei ou regulamento aplicável, do seu envio, publicação ou transmissão de Conteúdo do Usuário aos Sites e/ou da sua violação de quaisquer direitos de outrem. Reservamo-nos o direito, às nossas próprias custas, de assumir a defesa e o controle exclusivos de tais litígios e, em qualquer caso, você cooperará conosco na arguição de quaisquer defesas disponíveis.
  8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    1. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, EM NENHUMA HIPÓTESE A SIGNIFYD OU SUAS AFILIADAS, OU QUALQUER OUTRA PARTE ENVOLVIDA NA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO OU ENTREGA DOS SITES OU DO CONTEÚDO, OU QUALQUER DE SEUS RESPECTIVOS CONSELHEIROS, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, AGENTES OU REPRESENTANTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ OU QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE POR QUAISQUER DANOS, SEJAM DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU DE OUTRA NATUREZA (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DANOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, DANOS A QUALQUER COMPUTADOR OU DISPOSITIVO, PERDA DE USO OU CUSTOS DE OBTENÇÃO DE BENS OU SITES SUBSTITUTOS), DECORRENTES DE OU EM CONEXÃO COM OS SITES OU QUALQUER CONTEÚDO, OU QUALQUER LINK OU CONEXÃO FORNECIDO PELOS SITES, TENDO OU NÃO A SIGNIFYD SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS E QUER SE BASEIE EM GARANTIA, CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, VIOLAÇÃO DE LEI OU DE OUTRA FORMA.
    2. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE A SIGNIFYD, SUAS AFILIADAS, AGENTES E/OU FUNCIONÁRIOS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE VOCÊ POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES, RESPONSABILIDADES OU DANOS AQUI PREVISTOS EM VALOR SUPERIOR AO MONTANTE PAGO POR VOCÊ À SIGNIFYD DURANTE OS DOZE (12) MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À REIVINDICAÇÃO PELO USO DO SITE, OU À DURAÇÃO DO SEU USO DOS SITES, O QUE FOR MENOR.
    3. AS LIMITAÇÕES ANTERIORES SÃO ELEMENTOS FUNDAMENTAIS E ESSENCIAIS DA BASE DO ACORDO ENTRE A SIGNIFYD E VOCÊ E APLICAR-SE-ÃO MESMO QUE UM RECURSO FALHE EM SEU PROPÓSITO ESSENCIAL E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI.
  9. MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
    1. Modificação dos Sites. Exceto quando proibido por requisitos legais locais aplicáveis, reservamo-nos o direito de modificar ou descontinuar os Sites (ou qualquer parte deles), temporária ou permanentemente, por qualquer motivo, com ou sem aviso. A Signifyd não será responsável perante você ou qualquer pessoa por tal modificação, suspensão ou descontinuação dos Sites.
    2. Suspensão e Rescisão. Podemos, a nosso exclusivo e absoluto critério, encerrar, suspender ou de outra forma negar seu acesso a todos ou parte dos Sites a qualquer momento, por qualquer motivo ou sem motivo algum, com ou sem aviso a você. Se encerrarmos seu direito de acesso aos Sites, estes Termos serão rescindidos e todos os direitos a você concedidos com relação aos Sites serão imediatamente extintos; no entanto, certas disposições destes Termos continuarão a vigorar após a rescisão. A rescisão do seu uso ou acesso aos Sites também poderá incluir, a exclusivo critério da Signifyd, a exclusão da sua Conta de Usuário e/ou do seu Conteúdo do Usuário. Não obstante o acima exposto, após tal rescisão, a Signifyd reserva-se o direito de arquivar sua Conta de Usuário e/ou reter o Conteúdo do Usuário na medida necessária para cumprir requisitos legais e/ou de auditoria ou outras políticas de retenção de dados aplicáveis; ficando estabelecido, contudo, que qualquer Conteúdo do Usuário retido será mantido em conformidade com as obrigações de confidencialidade da Signifyd aqui previstas.
  10. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS; ACORDO DE ARBITRAGEMLEIA ESTA SEÇÃO COM ATENÇÃO. ELA PODE AFETAR SIGNIFICATIVAMENTE SEUS DIREITOS LEGAIS — INCLUINDO SEU DIREITO DE AJUIZAR UMA AÇÃO EM JUÍZO (AO EXIGIR QUE SEU LITÍGIO SEJA SUBMETIDO À ARBITRAGEM) E LIMITAR SEUS DIREITOS DE RESOLVER SEU LITÍGIO COMO PARTE DE UMA AÇÃO COLETIVA OU REPRESENTATIVA.
    1. Resolução Informal de Litígios. A maioria dos litígios entre você e a Signifyd decorrentes de ou relacionados aos Sites ou a estes Termos de Serviço (“Litígios”) pode ser resolvida de forma informal; portanto, se você tiver um problema com os serviços, concorda em entrar em contato conosco antes de iniciar uma ação judicial ou arbitragem, salvo conforme estabelecido no parágrafo de Exceções abaixo (“Resolução Informal de Litígios”). Isso requer o envio de um aviso por escrito (“Aviso por Escrito”) ao e-mail [email protected], o qual deve incluir: (1) seu nome; (2) o(s) endereço(s) de e-mail associado(s) ao seu relacionamento com a Signifyd; (3) uma descrição detalhada do problema; e (4) como você gostaria de resolvê-lo. Você deve participar desse processo de resolução informal antes de iniciar qualquer resolução formal de litígios, salvo isenção legal. Os prazos prescricionais aplicáveis e as datas de vencimento de taxas de protocolo de arbitragem ou outros prazos ficarão suspensos a partir do recebimento do Aviso por Escrito em [email protected] enquanto as partes tentam a resolução informal. O Aviso por Escrito deve ser fornecido de forma individualizada, e você e a Signifyd concordam em se reunir e tratar pessoalmente, por telefone ou videoconferência, na tentativa de resolver o Litígio. Se qualquer das partes estiver representada por advogado, o advogado dessa parte poderá participar da reunião, mas a parte também deverá comparecer pessoalmente à reunião, a menos que uma das partes declare por escrito que a outra parte não é obrigada a comparecer pessoalmente. Se o litígio não for resolvido no prazo de sessenta (60) dias após o recebimento do Aviso por Escrito, você e a Signifyd concordam em resolver qualquer litígio remanescente por meio de novas discussões informais ou de uma das disposições formais de resolução de litígios abaixo.
    2. Acordo de Arbitrar. Se a Resolução Informal de Litígios falhar, qualquer das partes poderá iniciar arbitragem vinculativa como o único meio de resolver Litígios, sujeito às disposições que se seguem a este título até e incluindo o parágrafo intitulado “Alterações a este Acordo de Arbitragem” (coletivamente, o “Acordo de Arbitragem”). As partes concordam que este Acordo de Arbitragem é firmado nos termos de uma transação no comércio e é regido pela Lei Federal de Arbitragem dos EUA (“FAA”). A arbitragem será administrada pela JAMS Mediation, Arbitration and ADR Services (“JAMS”). Se a JAMS não estiver disponível para arbitrar, as partes acordarão mutuamente um provedor de arbitragem alternativo. Em conformidade com as disposições de aviso e exclusão (opt-out) aqui previstas, este Acordo de Arbitragem deve ser interpretado de forma ampla e aplica-se a todos os Litígios entre você e a Signifyd, incluindo, mas não se limitando a (1) reivindicações que surgiram, foram apresentadas ou envolvem fatos ocorridos antes da existência deste Acordo de Arbitragem ou de qualquer acordo anterior; e (2) reivindicações que possam surgir após a rescisão deste Acordo de Arbitragem. Este Acordo de Arbitragem substitui qualquer acordo de arbitragem anterior entre a Signifyd e você. Salvo conforme estabelecido no parágrafo abaixo intitulado “Exceções à Resolução Informal de Litígios e ao Acordo de Arbitragem”, o árbitro, e não qualquer tribunal ou órgão federal, estadual ou local, terá autoridade exclusiva para resolver todos os Litígios. Você e a Signifyd concordam ainda que os Litígios arbitráveis incluem, mas não se limitam a, questões decorrentes de ou relacionadas à interpretação, aplicabilidade, exequibilidade, formação ou cumprimento deste Acordo de Arbitragem, incluindo, mas não se limitando a, qualquer reivindicação de que todos ou qualquer parte destes termos sejam nulos ou anuláveis, se uma reivindicação está sujeita à arbitragem e qualquer disputa sobre o pagamento, não pagamento ou prazo de quaisquer taxas administrativas ou de árbitro.
    3. RENÚNCIA A DIREITOS, INCLUINDO JULGAMENTO POR JÚRI. AS PARTES COMPREENDEM QUE ARBITRAGEM SIGNIFICA QUE UM ÁRBITRO, E NÃO UM JUIZ OU JÚRI, DECIDIRÁ QUALQUER LITÍGIO, E QUE OS DIREITOS À PRODUÇÃO DE PROVAS E A RECURSOS PODEM SER LIMITADOS NA ARBITRAGEM. AS PARTES COMPREENDEM AINDA QUE OS CUSTOS DA ARBITRAGEM PODERÃO, EM ALGUNS CASOS, EXCEDER O CUSTO DA LITIGÂNCIA JUDICIAL. VOCÊ POR MEIO DESTE RECONHECE E CONCORDA QUE, AO ACEITAR ESTES TERMOS E ESTE ACORDO DE ARBITRAGEM, VOCÊ E A SIGNIFYD RENUNCIAM AO DIREITO A UM JULGAMENTO POR JÚRI, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI.
    4. RENÚNCIA À ARBITRAGEM COLETIVA E À TUTELA COLETIVA. VOCÊ E A SIGNIFYD RECONHECEM E CONCORDAM QUE, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI E SALVO CONFORME PREVISTO ABAIXO, QUALQUER ARBITRAGEM SERÁ CONDUZIDA EXCLUSIVAMENTE EM CARÁTER INDIVIDUAL, E NÃO COMO UMA AÇÃO COLETIVA OU OUTRA AÇÃO REPRESENTATIVA (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER AÇÃO DO TIPO PRIVATE ATTORNEY GENERAL), E O ÁRBITRO PODERÁ CONCEDER TUTELA SOMENTE EM FAVOR DA PARTE INDIVIDUAL QUE A REQUER E SOMENTE NA MEDIDA NECESSÁRIA PARA RESOLVER A REIVINDICAÇÃO DA PARTE INDIVIDUAL; NÃO OBSTANTE ESTE RECONHECIMENTO, VOCÊ CONCORDA QUE QUALQUER ARBITRAGEM ENVOLVENDO VOCÊ PODERÁ PROSSEGUIR EM BASE CONSOLIDADA SE, E SOMENTE SE, A SIGNIFYD FORNECER SEU CONSENTIMENTO POR ESCRITO PARA CONSOLIDÁ-LA. Com exceção do parágrafo intitulado “Renúncia à Arbitragem Coletiva e à Tutela Coletiva” e do parágrafo intitulado “Protocolos em Massa”, se qualquer parte deste Acordo de Arbitragem for considerada inválida, inexequível ou ilegal, o restante deste Acordo de Arbitragem permanecerá em vigor e será interpretado de acordo com seus termos como se a(s) disposição(ões) inválida(s), inexequível(is) ou ilegal(is) não estivesse(m) aqui contida(s). Se, no entanto, o parágrafo intitulado “Renúncia à Arbitragem Coletiva e à Tutela Coletiva” e o parágrafo intitulado “Protocolos em Massa” forem considerados inválidos, inexequíveis ou ilegais, então a totalidade deste Acordo de Arbitragem será nula e sem efeito, e nem você nem a Signifyd terão direito a arbitrar o litígio em questão. Esta disposição não impede que você ou a Signifyd participem de um acordo coletivo de reivindicações.
    5. Regras de Arbitragem. Salvo conforme modificado por este Acordo de Arbitragem, a JAMS administrará a arbitragem de acordo com, conforme aplicável, as JAMS Comprehensive Arbitration Rules and Procedures, as Streamlined Arbitration Rules & Procedures ou as Mass Arbitration Procedures and Guidelines em vigor no momento em que qualquer demanda de arbitragem for protocolada junto à JAMS, excluindo quaisquer regras ou procedimentos que rejam ou permitam ações coletivas ou representativas. As regras e procedimentos aplicáveis da JAMS estão disponíveis em https://www.jamsadr.com/adr-rules-procedures/. Salvo quando proibido pela lei aplicável, o árbitro aplicará a lei do Estado da Califórnia, sem dar efeito a qualquer lei que resultasse na aplicação da lei de qualquer outra jurisdição. Você e a Signifyd concordam que serão admitidas petições dispositivas na arbitragem. Se o valor em litígio for inferior a US$ 10.000, a arbitragem será conduzida unicamente com base nos materiais escritos que você e a Signifyd submeterem ao árbitro, a menos que (i) o árbitro determine que uma audiência é necessária; (ii) a lei aplicável exija de outra forma; ou (iii) as partes acordem de outra forma. Se o valor em litígio exceder US$ 10.000, qualquer das partes poderá solicitar (ou o árbitro poderá determinar) a realização de uma audiência.
    6. Demanda de Arbitragem. Qualquer demanda de arbitragem ou reconvenção apresentada por qualquer das partes deve conter informações suficientes para dar aviso justo à outra parte sobre a identidade da parte requerente, as reivindicações apresentadas e as alegações de fato em que se baseiam, e deve incluir prova de que o demandante é parte deste Acordo de Arbitragem e dos Termos de Serviço. O árbitro e/ou a JAMS poderão exigir a emenda de qualquer demanda ou reconvenção que não atenda a esses requisitos.
    7. Taxas de Arbitragem. Cada parte é responsável por seus próprios honorários advocatícios, salvo se as regras de arbitragem e/ou a lei aplicável dispuserem de outra forma. As partes concordam que a JAMS tem discricionariedade para reduzir o valor ou modificar o prazo de quaisquer taxas administrativas ou de arbitragem devidas nos termos das Regras da JAMS, quando considerar apropriado, desde que tal modificação não aumente os custos para você, e você concorda ainda em renunciar a qualquer objeção a tal modificação de taxas. As partes também concordam que uma contestação de boa-fé por qualquer das partes às taxas impostas pela JAMS não constitui inadimplemento, renúncia ou violação deste Acordo de Arbitragem enquanto tal contestação permanecer pendente perante a JAMS, o árbitro e/ou um tribunal competente, e que toda e qualquer data de vencimento dessas taxas ficará suspensa durante a pendência de tal contestação.
    8. Local da Arbitragem. Os procedimentos de arbitragem serão presumivelmente realizados por videoconferência ou teleconferência, a menos que (A) o árbitro determine que há justa causa para realizar uma audiência presencial ou (B) as partes acordem de outra forma. Salvo conforme previsto no parágrafo intitulado “Protocolos em Massa” ou a menos que você e a Signifyd acordem de outra forma, havendo um procedimento presencial: se você residir nos Estados Unidos, quaisquer procedimentos presenciais ocorrerão no condado de sua residência principal ou, se não houver árbitro disponível nesse condado, no local de arbitragem mais próximo disponível no estado; se você residir fora dos Estados Unidos, na medida permitida em seu país, quaisquer procedimentos presenciais ocorrerão no Condado de Santa Clara, no Estado da Califórnia.
    9. Protocolos em Massa (Mass Filings). Para aumentar a eficiência da administração e resolução das arbitragens, no caso de 100 ou mais demandas de arbitragem semelhantes (aquelas que apresentam os mesmos ou substancialmente semelhantes fatos ou reivindicações e que buscam a mesma ou substancialmente semelhante tutela) apresentadas por ou com o auxílio ou coordenação do(s) mesmo(s) escritório(s) de advocacia ou organização(ões) serem submetidas à JAMS (ou a outro provedor de arbitragem selecionado conforme as disposições aqui previstas, se a JAMS estiver indisponível) contra a Signifyd em proximidade temporal razoável (“Protocolo em Massa”), as partes concordam, sujeito às disposições deste parágrafo “Protocolos em Massa”: (A) administrar o Protocolo em Massa em lotes de 100 demandas por lote (na medida em que houver menos de 100 demandas restantes após o referido loteamento, um lote final consistirá nas demandas remanescentes), com apenas um lote protocolado, processado e julgado por vez; (B) designar um árbitro para todas as demandas de cada lote; (C) aceitar as taxas aplicáveis, incluindo, sem limitação, qualquer redução de taxa correlata determinada pela JAMS a seu critério; (D) que as taxas associadas a uma demanda de arbitragem incluída em um Protocolo em Massa, incluindo, sem limitação, as taxas devidas pela Signifyd e pelos demandantes, somente serão devidas após sua demanda de arbitragem ser incluída em um conjunto de procedimentos em lote e esse lote ser devidamente designado para protocolo, processamento e julgamento; e (E) que o processo escalonado de procedimentos em lote, com cada conjunto incluindo 100 demandas passando por protocolo, processamento e julgamento, continuará até que cada demanda (incluindo a sua) seja julgada ou de outra forma resolvida. Se sua demanda de arbitragem for incluída no Protocolo em Massa, qualquer prazo prescricional aplicável às suas reivindicações permanecerá suspenso até que sua demanda de arbitragem seja decidida, retirada ou objeto de acordo. A seleção de árbitros para cada lote será conduzida, na maior medida possível, de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis da JAMS para tal seleção, e estará sujeita a quaisquer direitos de impugnar um árbitro previstos na lei estadual aplicável, se os direitos concedidos por lei excederem os previstos nas regras da JAMS. De acordo com a lei aplicável e na medida em que um procedimento presencial seja considerado necessário pelo árbitro ou por acordo mútuo das partes, o árbitro determinará o local onde os procedimentos serão conduzidos. Você concorda em cooperar de boa-fé com a Signifyd e com o provedor de arbitragem para implementar tal “abordagem em lotes” ou outra abordagem semelhante que proporcione uma resolução eficiente das reivindicações, incluindo, sem limitação, o pagamento de taxas reduzidas combinadas, fixadas pela JAMS a seu critério, para cada lote de reivindicações. As partes concordam ainda em cooperar entre si e com o provedor de arbitragem ou árbitro para estabelecer quaisquer outros processos ou procedimentos que o provedor de arbitragem ou árbitro entendam que proporcionarão uma resolução eficiente das reivindicações. Por exemplo, se o número de casos protocolados tornar os lotes de 100 casos pequenos demais para a pronta resolução de todas as reivindicações protocoladas, você e a Signifyd concordam que a JAMS poderá aumentar ou diminuir o tamanho do lote, transferir um caso entre lotes ou prosseguir com o julgamento de mais de um (mas não mais de cinco) lote por vez, conforme determinado na discricionariedade fundamentada do árbitro procedimental da JAMS, após a manifestação das partes. Toda e qualquer divergência entre as partes quanto à aplicabilidade desta disposição ou quanto ao processo ou procedimento de loteamento será resolvida por um árbitro procedimental da JAMS. Esta disposição de “Loteamento” não será de forma alguma interpretada como aumentando o número de reivindicações necessárias para acionar a aplicabilidade das Mass Filing Supplemental Dispute Resolution Rules and Procedures da JAMS ou como autorizando arbitragem coletiva de qualquer espécie. Os resultados do primeiro lote de demandas totalmente julgado em um Protocolo em Massa serão fornecidos a um mediador da JAMS selecionado de um grupo de cinco mediadores propostos pela JAMS, podendo a Signifyd e os demandantes remanescentes impugnar um mediador cada e, em seguida, classificar os mediadores restantes. O mediador classificado em primeiro lugar de forma coletiva será selecionado. O mediador selecionado tentará facilitar a resolução das demandas remanescentes no Protocolo em Massa. A Signifyd, os demandantes remanescentes, seus advogados e o mediador terão então 90 dias (o “Período de Mediação”) a contar da data em que os resultados forem fornecidos ao mediador para acordar uma resolução ou metodologia substantiva para resolver as demandas pendentes. Se as partes não conseguirem resolver as demandas pendentes durante o Período de Mediação e não acordarem uma metodologia para resolvê-las por meio de novas arbitragens, a Signifyd ou qualquer demandante remanescente poderá optar por sair do processo de arbitragem e fazer com que a(s) demanda(s) prossiga(m) perante um tribunal competente. O aviso de exclusão será fornecido por escrito no prazo de 60 dias do encerramento do Período de Mediação. Se nem a Signifyd nem os demandantes remanescentes optarem por sair e não conseguirem acordar uma metodologia para resolver as demandas remanescentes por meio de nova arbitragem, as arbitragens continuarão com o processo de loteamento. Na ausência de aviso de exclusão, as arbitragens prosseguirão na ordem determinada pelos números sequenciais atribuídos às demandas no Protocolo em Massa.
    10. Autoridade do Árbitro e Sentença Arbitral. O árbitro será investido, nos termos deste Acordo de Arbitragem, do poder de conceder qualquer tutela que estaria disponível em um tribunal de direito ou de equidade. O árbitro tem o direito de impor sanções de acordo com as regras e procedimentos do provedor de arbitragem por quaisquer reivindicações ou petições frívolas que o árbitro determine não terem sido apresentadas de boa-fé, bem como pelo descumprimento por uma parte deste Acordo de Arbitragem ou do Processo de Resolução Informal de Litígios. A decisão do árbitro incluirá as constatações e conclusões essenciais nas quais o árbitro baseou a sentença. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal competente. O árbitro terá autoridade para conceder danos pecuniários em base individual e para conceder, em base individual, qualquer remédio ou tutela não pecuniária disponível a um indivíduo na medida permitida pela lei aplicável, pelas regras do foro arbitral e por este Acordo de Arbitragem. As partes concordam que os danos e/ou outra tutela devem ser consistentes com os Termos de Serviço, incluindo, mas não se limitando a, os parágrafos intitulados “Renúncia à Arbitragem Coletiva e à Tutela Coletiva” e “Limitação de Responsabilidade” quanto aos tipos e ao valor dos danos ou outra tutela pela qual uma parte possa ser responsabilizada. Exceto pelas decisões em arbitragens reunidas em um único lote, nenhuma sentença ou decisão arbitral terá qualquer efeito vinculante (preclusivo), salvo para impedir que as mesmas ou semelhantes reivindicações e questões tratadas na sentença sejam arbitradas entre as mesmas partes. Honorários advocatícios estarão disponíveis à parte vencedora na arbitragem somente se autorizados pela lei substantiva aplicável que rege as reivindicações na arbitragem.
    11. Exceções à Resolução Informal de Litígios e ao Acordo de Arbitragem. Não obstante o acordo das partes de resolver todos os litígios por meio do processo de Resolução Informal de Litígios e, se necessário, de arbitragem vinculativa: As reivindicações de qualquer das partes por infração ou apropriação indevida de patente, direito autoral, marca ou segredo comercial da outra parte (e quaisquer medidas para fazer valer tais procedimentos) serão ajuizadas exclusivamente nos tribunais estaduais e federais localizados na Cidade e Condado de Nova York, Nova York. Qualquer das partes poderá optar por resolver litígios ou reivindicações em um juizado de pequenas causas (small claims court), independentemente do foro inicialmente escolhido pela parte requerente, desde que os litígios ou reivindicações estejam dentro do âmbito da competência desse juízo. As sentenças dos juizados de pequenas causas poderão ser executadas conforme as regras de tal juízo. Qualquer das partes poderá recorrer a qualquer tribunal competente para obter uma medida provisória (cautelar) em conexão com uma controvérsia arbitrável, incluindo, sem limitação, tutela de urgência (injunctive relief). Qualquer das partes poderá optar por que os litígios sobre se a parte reclamante cumpriu os procedimentos de Resolução Informal de Litígios sejam resolvidos por um tribunal como precursor da arbitragem.
    12. Direito de Exclusão (Opt-Out) em 30 Dias. Você tem o direito de optar por sair (opt-out) e não ficar vinculado ao Acordo de Arbitragem, enviando aviso por escrito, assinado por você, de sua decisão de optar por sair para o seguinte endereço: [email protected]. O aviso deve ser enviado no prazo de 30 dias ou de seu primeiro uso dos Sites, o que ocorrer depois; caso contrário, você ficará obrigado a arbitrar litígios de acordo com os termos do Acordo de Arbitragem. Se você optar por sair das disposições de arbitragem, a Signifyd também não ficará vinculada a elas. Se você optar por sair do Acordo de Arbitragem, poderá exercer seu direito a um julgamento por juiz, conforme permitido pela lei aplicável, mas qualquer acordo de arbitragem pré-existente nos termos de uma versão anterior do Acordo de Arbitragem não se aplicará a reivindicações ainda não ajuizadas. Se você optar por sair do Acordo de Arbitragem, não estará optando por sair de quaisquer outras disposições destes Termos de Serviço e concorda em ficar vinculado a todas as demais disposições destes termos, que permanecerão em vigor na medida permitida por lei.
    13. Alterações a este Acordo de Arbitragem. A Signifyd fornecerá aviso de 30 dias da data de quaisquer alterações materiais a este Acordo de Arbitragem. As alterações entrarão em vigor no 30º dia e aplicar-se-ão a todas as reivindicações ainda não ajuizadas, independentemente de quando tenham surgido. Se você consentir com estes termos até o 30º dia ou continuar a usar os Sites após o 30º dia, você concorda que quaisquer reivindicações não ajuizadas das quais a Signifyd não tenha conhecimento efetivo por meio do processo de Resolução Informal de Litígios ficam sujeitas à cláusula revisada. Se a Signifyd alterar este Acordo de Arbitragem após a data em que você o aceitou pela primeira vez (ou aceitou quaisquer alterações subsequentes ao acordo), você concorda que seu uso continuado dos Sites 30 dias após tal alteração será considerado aceitação dessas alterações. Se você não concordar com tal alteração, poderá optar por sair deste Acordo de Arbitragem enviando um aviso de exclusão para [email protected] antes do término do período de 30 dias.
  11. RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA
    VOCÊ CONCORDA QUE QUALQUER LITÍGIO ENTRE VOCÊ E A SIGNIFYD QUE, POR QUALQUER MOTIVO, NÃO ESTEJA SUJEITO À ARBITRAGEM SOMENTE PODERÁ SER MOVIDO POR VOCÊ EM CARÁTER INDIVIDUAL, E VOCÊ NÃO PODERÁ APRESENTAR UMA REIVINDICAÇÃO COMO AUTOR OU MEMBRO DE UMA CLASSE EM UMA AÇÃO COLETIVA, REPRESENTATIVA OU DE GRUPO.
  12. RENÚNCIA A JULGAMENTO POR JÚRI
    SE, POR QUALQUER MOTIVO, UM LITÍGIO PROSSEGUIR EM JUÍZO EM VEZ DE POR ARBITRAGEM, VOCÊ E A SIGNIFYD CONCORDAM QUE NÃO HAVERÁ JULGAMENTO POR JÚRI. VOCÊ E A SIGNIFYD RENUNCIAM INCONDICIONALMENTE A QUALQUER DIREITO A JULGAMENTO POR JÚRI EM QUALQUER AÇÃO, PROCEDIMENTO OU RECONVENÇÃO DE QUALQUER FORMA DECORRENTE DE OU RELACIONADO A ESTES TERMOS OU AO USO DOS SERVIÇOS.
  13. DISPOSIÇÕES GERAIS
  14. Acordo Integral. Estes Termos constituem o acordo integral entre você e a Signifyd com relação ao seu uso dos Sites e substituem quaisquer acordos anteriores e contemporâneos entre você e a Signifyd sobre o objeto.
  15. Caso Fortuito ou Força Maior. Em nenhuma circunstância a Signifyd será responsável por qualquer atraso ou falha de desempenho decorrente, direta ou indiretamente, de um evento além de seu controle razoável.
  16. Prescrição. Você concorda que, independentemente de qualquer estatuto ou lei em contrário, qualquer reivindicação ou causa de ação decorrente de ou relacionada ao uso dos Sites ou aos Termos deve ser ajuizada no prazo de um (1) ano após o surgimento de tal reivindicação ou causa de ação, sob pena de ficar definitivamente prescrita.
  17. Não Renúncia. Nenhuma renúncia a qualquer termo destes Termos será considerada uma renúncia posterior ou continuada de tal termo ou de qualquer outro termo, e a falha da Signifyd em fazer valer qualquer direito ou disposição destes Termos não constituirá renúncia a tal direito ou disposição.
  18. Independência das Disposições. Cada uma das disposições destes Termos opera separadamente. Se qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que alguma delas é ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. Caso qualquer disposição seja considerada ilegal ou inexequível, você e a Signifyd concordam que tal disposição será modificada ou alterada pelo tribunal ou autoridade competente na medida necessária para torná-la exequível, de acordo com a intenção da disposição original. A disposição modificada será interpretada de modo a refletir, o mais próximo possível, a intenção original das partes, permanecendo em conformidade com a lei aplicável.
  19. Terceiros Beneficiários. Salvo conforme expressamente previsto de outra forma nestes Termos, não haverá terceiros beneficiários destes Termos.
  20. Inexistência de Mandato. Nenhuma relação de mandato, parceria, joint venture ou empregado-empregador é pretendida ou criada por estes Termos, e você não terá qualquer direito ou autoridade para assumir ou criar quaisquer obrigações ou fazer quaisquer declarações em nome da Signifyd, ou para vincular a Signifyd em qualquer aspecto.
  21. Cessão. Estes Termos e quaisquer direitos e licenças aqui concedidos não poderão ser transferidos ou cedidos por você sem o consentimento prévio por escrito da Signifyd. O Acordo poderá ser cedido pela Signifyd sem restrição. Qualquer tentativa de transferência ou cessão em violação a este dispositivo será nula e sem efeito.
  22. Títulos. Os títulos e subtítulos destes Termos são apenas para conveniência e não têm efeito legal ou contratual.
  23. Sobrevivência. Qualquer disposição destes Termos que, por sua natureza, se destine razoavelmente a sobreviver após a rescisão destes Termos sobreviverá.
  24. Lei Aplicável e Jurisdição. Na medida permitida pela lei aplicável, estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem dar efeito a quaisquer princípios de conflito de leis que exigissem a aplicação das leis de jurisdição diversa. Na medida permitida pela lei aplicável, qualquer ação ou procedimento decorrente de, relacionado a ou em conexão com estes Termos será ajuizado exclusivamente nos tribunais federais ou estaduais localizados no Condado de Santa Clara, no Estado da Califórnia, e você consente irrevogavelmente com a jurisdição pessoal de tais tribunais e concorda que se trata de foro conveniente e que não buscará transferir tal ação ou procedimento para qualquer outro foro ou jurisdição, sob a doutrina do forum non conveniens ou de outra forma.
  25. CONTATE-NOS
    Se desejar entrar em contato conosco ou tiver quaisquer dúvidas ou preocupações relacionadas a estes Termos ou ao seu uso dos Sites, envie-nos um e-mail para [email protected].