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Antifraude e subadquirente: por que separar as soluções pode aumentar a rentabilidade do e-commerce?



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Separar as soluções de antifraude e subaquirente é uma decisão estratégica para o crescimento do e-commerce. Quando essas tecnologias ficam concentradas em um único fornecedor, o varejista perde flexibilidade, reduz a transparência da operação e pode comprometer as taxas de aprovação — com impacto direto na margem do negócio.

 

A seguir, entenda por que adotar soluções independentes traz mais controle, eficiência e poder de decisão para a operação.

O que é um antifraude?

O antifraude é uma tecnologia voltada à prevenção de fraudes em transações online. Seu principal objetivo é analisar o risco de cada pedido e identificar comportamentos suspeitos antes que a compra seja concluída.

 

Plataformas antifraude modernas utilizam Inteligência Artificial, machine learning e análise comportamental para avaliar variáveis como:

  • Padrões de compra; 
  • Comportamento do usuário;
  • Histórico do comprador; 
  • Dados do dispositivo;
  • Localização e contexto da transação.

Com base nessa análise, o antifraude decide se a transação deve ser aprovada, revisada ou recusada, protegendo o varejista contra prejuízos financeiros, chargebacks e impactos na reputação da marca.O antifraude proporciona ao e-commerce: Redução de perdas financeiras devido a fraudes Redução da taxa de chargeback Preservação da reputação da marca

O papel do subadquirente

O subadquirente é o responsável pelo processamento dos pagamentos online, atuando como intermediário entre o consumidor, o lojista e as instituições financeiras.

 

Seu papel é garantir que a transação ocorra corretamente, permitindo a aceitação de diferentes métodos de pagamento e viabilizando a conclusão da compra no checkout.

Alguns benefícios que o subadquirente traz ao e-commerce: Facilidade na gestão de pagamentos Maior alcance de mercado, aceitando uma variedade de métodos de pagamento Simplificação do processo de checkout para os clientes

Embora ambos atuem na mesma etapa da jornada do consumidor, antifraude e subadquirente possuem funções, objetivos e níveis de especialização distintos.

Qual a diferença entre antifraude e subadquirente?

Enquanto o subadquirente tem como foco processar pagamentos, o antifraude atua na gestão de risco transacional.

 

Em soluções 2 em 1, o antifraude costuma ser um recurso secundário, desenvolvido para complementar o serviço principal de adquirência — o que limita sua evolução, profundidade analítica e capacidade de adaptação às novas tendências de fraude.

 

Essa diferença de foco impacta diretamente indicadores essenciais do e-commerce, como:

  • Taxa de aprovação;
  • Volume de falsos positivos;
  • Eficiência operacional;
  • Experiência do cliente.

Por que separar o antifraude do subadquirente é lucrativo para o e-commerce?

Muitos e-commerces — especialmente aqueles em fase de crescimento — optam por soluções de pagamento que incluem proteção antifraude pela praticidade de concentrar tudo em um único fornecedor. No entanto, esse modelo pode limitar o desempenho da operação ao longo do tempo.

 

Ao separar o antifraude do subadquirente, os varejistas passam a contar com tecnologias especializadas em cada etapa da jornada de pagamento, o que permite maior controle sobre risco, conversão e eficiência operacional.

 

Isso acontece porque desenvolver, manter e atualizar uma solução antifraude eficiente exige investimento contínuo, inteligência especializada e acompanhamento constante das novas tendências de fraude digital. Em soluções 2 em 1, esse nível de evolução tende a ser limitado, já que o foco principal costuma estar nas funcionalidades relacionadas à adquirência.

papel do antifraude

com plataformas antifraude especializadas, o e-commerce passa a contar com funcionalidades avançadas que identificam fraudes com mais precisão e contribuem para a produtividade do negócio, reduzindo falsos positivos e aumentando as taxas de aprovação.

 

Dessa forma, separar antifraude e subadquirente pode ser verdadeiramente lucrativo por motivos como:

Customização

Ao ter sistemas antifraude e subadquirente separados, os varejistas podem ajustar as configurações de segurança, filtros antifraude e os fluxos de pagamento de acordo com as necessidades específicas do seu negócio, o que ajuda a melhorar o desempenho do e-commerce.

Otimização 

Um antifraude especializado possui recursos avançados para automatizar análises de risco e evitar erros que geram falsos positivos. Isso reduz o volume de transações recusadas por excesso de cautela, um problema comum em soluções 2 em 1, que costumam carecer de profundidade analítica.

 

Além disso, a separação entre antifraude e subadquirente oferece maior transparência sobre os motivos de aprovação ou recusa, permitindo identificar gargalos, ajustar regras e realizar otimizações contínuas com base em dados reais.

Redução de custos 

Separar o antifraude do subadquirente também pode gerar redução de custos operacionais. Em modelos 2 em 1, a falta de especialização torna o serviço antifraude menos eficiente e, muitas vezes, mais caro — custos que acabam sendo repassados ao varejista e refletidos na precificação dos produtos.

 

Com soluções dedicadas, o investimento passa a ser direcionado a tecnologias que realmente entregam performance, aumentando a eficiência da operação como um todo.

Maior proteção e transparência 

Ao adotar sistemas especializados, o e-commerce ganha uma camada de proteção mais robusta contra fraudes. Ferramentas modernas utilizam algoritmos avançados e inteligência baseada em tendências emergentes, com atualizações em tempo real, permitindo uma atuação mais proativa e assertiva.

 

Além disso, um antifraude especializado oferece maior visibilidade sobre o desempenho da operação, com insights por categorias, verticais, regiões e comportamento de compra, informações essenciais para decisões estratégicas e crescimento sustentável.

Comece essa mudança ao implementar uma plataforma antifraude eficaz no e-commerce

A separação entre antifraude e subadquirente não apenas melhora a segurança e a eficiência das operações de um e-commerce, mas também oferece uma série de oportunidades para impulsionar o crescimento e a rentabilidade do negócio. Ao adotar essa abordagem, os varejistas podem:

  • Fortalecer a integridade de suas transações;
  • Proteger suas operações contra fraudes;
  • Impulsionar o crescimento e a lucratividade de seus e-commerces;
  • Reduzir falsos positivos e preservar a experiência do cliente.

Esta estratégia pode desbloquear a próxima fase de crescimento do seu e-commerce, e começar com a implementação de uma boa plataforma antifraude é o melhor caminho. Conte com a Signifyd para dar esse primeiro passo.

Saiba mais sobre como uma plataforma antifraude pode ser eficaz em seu e-commerce Acesse o site

FAQ – 4 perguntas sobre antifraude e subadquirente

1. Qual a diferença entre antifraude e subadquirente?

O subadquirente é responsável por processar os pagamentos online, enquanto o antifraude atua na análise de risco das transações. Embora atuem na mesma etapa da jornada de compra, possuem funções distintas: um garante a conclusão do pagamento, e o outro protege o e-commerce contra fraudes e chargebacks.

2. Vale a pena usar antifraude integrado ao subadquirente?

Soluções integradas podem ser práticas no início da operação, mas tendem a oferecer menor profundidade analítica. Com o crescimento do e-commerce, esse modelo pode aumentar falsos positivos, reduzir taxas de aprovação e limitar a transparência sobre decisões de risco.

3. Separar antifraude e subadquirente reduz custos?

Sim. Ao utilizar soluções especializadas, o e-commerce melhora a eficiência operacional, reduz recusas indevidas e evita perdas financeiras causadas por fraudes e chargebacks, o que contribui diretamente para a redução de custos e aumento da rentabilidade.

4. Quando faz sentido separar antifraude do subadquirente?

Essa estratégia é indicada para e-commerces em crescimento, com alto volume de transações, taxas elevadas de recusa ou necessidade de maior controle sobre risco, conversão e experiência do consumidor.

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