Quando o e-commerce começa a aceitar pedidos online, ele trabalha, oficialmente, com o cartão não presente.
Para um cliente, a decisão entre comprar online ou na loja física é simplesmente uma questão de conveniência, preço e disponibilidade.
Para o varejista, entretanto, uma compra online versus uma compra na loja são dois cenários muito diferentes, especialmente quando se trata de responsabilidade por aceitar uma transação que se releve fraudulenta.
Nesses casos, é preciso entender quem paga por essa fraude de cartão de crédito e chargebacks. Confira.
Quem deve arcar com a fraude de cartão de crédito?
Primeiramente, precisamos compreender dois conceitos muito importantes para o comércio eletrônico: a diferença entre CP e CNP, na prática.
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Como funciona a venda com Cartão Presente (CP)?
Para ilustrar melhor esse cenário, usemos este exemplo:
Gabriel é um entusiasta de videogames, esperando ansiosamente o lançamento de um novo jogo. Finalmente chegou o dia do lançamento, e ele vai até a loja física para comprar o produto.
Essa transação é aceita com base em um cartão presente (CP), ou seja, o portador do cartão, Gabriel, está fisicamente presente com o cartão no ponto de compra.
Quando um consumidor faz uma transação pessoalmente com um cartão físico, o varejista tem a capacidade não só de inspecionar o cartão, mas também de pedir uma identificação (como um RG).
Além disso, é utilizado no momento uma forma de pagamento segura por padrão no Brasil, que é o cartão habilitado com chip.
Os cartões com chip geram códigos de transação exclusivos para cada compra, tornando as informações de pagamento muito mais seguras.
Logo, se seguindo todos os procedimentos adequados e combinando todos esses aspectos, o varejista não detém a responsabilidade sobre a transação.
Portanto, a responsabilidade recai sobre o banco que emitiu o cartão do titular do cartão. Caso essa compra seja posteriormente considerada fraudulenta, a empresa não é responsável pelo reembolso ao cliente.
Resumindo:
As transações com Cartão Presente ocorrem na loja física, onde o lojista pode revisar os documentos de identificação do titular do cartão para obter legitimidade e tomar outras medidas de segurança, como a utilização de um cartão com chip, para confirmar ainda mais a validade da compra.
Se eles seguem o processo corretamente, não são responsáveis por compras fraudulentas, e sim, o banco emissor do cartão de crédito.
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E com o Cartão Não Presente (CNP), como é essa venda?
Agora, digamos que Gabriel foi à loja física para comprar um produto, que se encontra esgotado no momento. É frequente que ele recorra ao comércio eletrônico e faça essa compra no e-commerce.
Para este e-commerce, essa é uma venda com um cartão não presente na transação (CNP). Isso significa que o titular do cartão não está fisicamente presente no momento do pedido.
Sem ter a oportunidade de examinar o cartão de crédito, é muito mais difícil obter proteção nas transações sem as medidas de segurança padrão, como a verificação da identificação e cartão de crédito com chip.
Desse modo, uma transação online é considerada muito menos segura, uma vez que o risco de aceitar uma transação online sem seguir o protocolo padrão recai ao e-commerce, e não ao banco emissor, mesmo que essa transação que se mostre fraudulenta no futuro.
Como resultado, é dever da loja virtual reembolsar o cliente em casos de chargebacks e fraudes e o banco emissor do cartão de crédito cobrará em nome do titular do cartão.
Resumindo:
Nos pedidos online, as transações são realizadas com Cartão Não Presente, onde o e-commerce não consegue confirmar pessoalmente a identidade e a validade da compra.
Nesses casos, o e-commerce é responsável pela aceitação de qualquer pedido fraudulento e o banco emissor do cartão cobrará o reembolso do cliente da loja virtual, caso o titular do cartão abra uma disputa de chargeback e solicite um estorno.
Se o e-commerce processar um grande volume de pedidos fraudulentos e, portanto, receber um alto número de chargebacks relativos a seus pedidos, seu banco adquirente, provavelmente, tomará medidas para aumentar as taxas, para penalizar o comerciante.
A compreensão desta responsabilidade é essencial para os varejistas online, uma vez que a revisão de seus pedidos deve ser rotineira, a fim de eliminar os riscos de sofrer com as fraudes.
Como driblar as responsabilidades de arcar com as fraudes no mundo CNP do e-commerce?
É imperativo que sejam implementadas medidas de prevenção antifraude para proteger os e-commerces dos custos de transações fraudulentas, por muitas razões.
Primeiro, o custo total da fraude para o e-commerce é, muitas vezes, mais que o dobro do custo da própria transação, uma vez que não é possível recuperar o envio original e também é necessário reembolsar o cliente fraudado.
Segundo, o banco do varejista (conhecido como banco adquirente) monitora fortemente seus clientes quanto à aceitação de fraudes e pode cobrar uma taxa por cada chargeback (estorno) recebido — ampliando o quão importante é a questão de quem é realmente o responsável pelos estornos.
Caso o e-commerce comece a processar um grande volume de transações fraudulentas, o banco adquirente pode não apenas aumentar as taxas do cartão, mas também pode tomar medidas para fechar a conta do varejista.
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